Taxa de Localização deve ser paga até 31 de março

Taxa de Localização deve ser paga até 31 de março

Os empresários maceioenses já estão recebendo as guias de pagamento da Taxa de Licença e Fiscalização para Localização, Instalação e Funcionamento (TLFLIF). A taxa é uma das obrigações fiscais que as empresas precisam cumprir e é cobrada em duas parcelas, em geral, a primeira vem em março e a segunda, tem vencimento em agosto. Este ano, os maceioenses têm até o dia 31 de março para quitar a primeira parcela.

O valor da taxa é cobrado de acordo com o tipo de atividade. O Código Nacional de Atividades Empresariais (CNAE) serve como base para a formulação do valor da taxa, variando de cerca de R$140 até R$ 2 mil.

“A empresa que não cumprir o pagamento perderá o alvará de funcionamento e pode ser interditada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Territorial (Sedet), enfrentando dificuldades para o funcionamento normal do negócio”, disse o diretor tributário da Semec, Alexandre Lopes.

A Taxa de Licença e Fiscalização para Localização, Instalação e Funcionamento, mais conhecida como Taxa de Localização ou TLF, é devida pela atividade municipal de fiscalização do cumprimento da legislação disciplinadora do uso e ocupação do solo urbano, segurança, ordem ou tranquilidade públicas, a que se submete qualquer pessoa física ou jurídica em razão da localização, instalação e funcionamento de quaisquer atividades do Município.

Quem preferir pode emitir as guias de pagamento no site da Prefeitura de Maceió, no menu à direita Emissão de Guias.

Isis Correia/Ascom Semec

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