Sete anos após a denúncia do MPE padrasto recebe pena de 43 anos de reclusão por matar enteada de um ano e nove meses

Sete anos após a denúncia do MPE padrasto recebe pena de 43 anos de reclusão por matar enteada de um ano e nove meses
Assessoria

Mais uma vitória, mais justiça feita, momento para a sociedade sentir que o Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) jamais hesitará em defender o cidadão de bem, representando, denunciando e pedindo a punição severa e adequada a criminosos de todas as estirpes. Sete anos se passaram, mas um homem, hoje com 46 anos, foi condenado torno a pena definitiva 43 anos, três meses e 15 quinze dias de reclusão, em regime inicialmente fechado, por ter matado cruelmente a enteada de apenas um ano e nove meses e a mantido em cárcere privado e sob agressões junto com a sua mãe. O crime ocorreu no bairro do Feitosa, em Maceió, a bebê chegou a ser levada para o Hospital Geral do Estado (HGE), mas 16 dias após morreu. O júri teve como representante ministerial, na acusação, a promotora de Justiça, Adilza Freitas e o veredicto foi dado pelo juiz, presidente do júri, Geraldo Amorim. As qualificadoras foram por motivo torpe, emprego de tortura e recurso que impossibilitou a defesa da vítima,

O Conselho de Sentença rejeitou todas as teses da defesa, acolheu todas as qualificadoras apontadas na denúncia, com provas cabais apresentadas pela polícia e nos laudos médico e pericial. Assim, contra réu, para o juiz Geraldo Amorim, “há nos autos fundados elementos que indicam a frialdade, a periculosidade e a covardia do réu em ceifar a vida de sua enteada, uma criança de 1 (um) ano e 9 (nove) meses de idade, por motivação torpe e em circunstâncias que tornaram impossível a defesa da indigitada vítima”. Pela violência contra a bebê, o acusado recebeu a pena de definitiva de homicídio qualificado de 37 anos e quatro meses de reclusão, sendo o restante aplicado em relação à violência contra a sua companheira.

Esse é um, entre os inúmeros casos que o Ministério Público de Alagoas entra em ação na busca pela Justiça. No período pandêmico, no Brasil e no estado, o registro de violência e abuso contra a criança acelerou e a promotora de Justiça, Adilza Freitas, fala de estarrecimento diante de tantos absurdos.

‘É preciso agir, promover justiça, não é possível que não se encontre uma forma de intimidar esses assassinos frios e que, covardemente, descarregam suas fúrias e ceifam as vidas de crianças indefesas, seja dessa forma ou após abuso sexual. Estamos diante de um caso estarrecedor, que dores sofreu aquela criança sem saber falar, dizer à mãe o que ocorria. De fato, uma barbárie. E o Ministério Público de Alagoas no momento em que pede a prisão de um assassino age em defesa da vida e de todo o cidadão de bem que integra a sociedade. Nossa denúncia foi acolhida com todos os seus pedidos de qualificadoras e essa é mais uma amostra para quem ousar cometer crimes dessa natureza”, declara Adilza Freitas.

O laudo

Aos autos foi anexado o Laudo de Exame de Corpo de Delito afirmando que a criança aparentou lesões típicas da Síndrome da Criança Espancada com um quadro clínico específico da Síndrome do Bebê Sacudido. Além disso, ainda no prontuário médico da criança, encaminhado pelo HGE, há a indicação de que a paciente deu entrada com achado: “relato de maus tratos; relato de parada cardiorrespiratório no local do 1º atendimento; Glasgow 3; Admitido intubado e em ventilação mecânica; Midríase; Convulsão; Edema cerebral por hematoma subaracnoideo; Encefalomalacia; Pneumonia bacteriana; Estado geral grave; Conjuntivite bacteriana; Parada cardiorrespiratória em 20/04 e 04.05.2014.” Ademais, relata o magistrado na decisão, ainda se ter a certidão de óbito de demonstrando que ela [a criança] foi a óbito em decorrência de “Sepse tardia, distúrbio metabólico, hemorragia subaracnoide, traumatismo cranioencefálico”.

O Conselho de Sentença, por maioria de votos, acolheu a qualificadora do grave sofrimento físico e mental e o réu foi condenado, também por dois crimes de cárcere privado qualificado pelo grave sofrimento físico e mental que promoveu a ambas as vítimas.

Diante da denúncia concludente do Ministério Público e de sua sustentação no tribunal do Júri, o Conselho de Sentença chegou ao entendimento de que “o réu agiu com culpabilidade especialmente reprovável, porque demonstrou ter desprezado toda sua capacidade humana de sentir remorsos, ao golpear com intensa agressividade e extrema frieza a vítima, sua enteada, causando-lhe as lesões que, caso não a matassem, a teriam deixado incapacitada para falar, andar e comer, como relatado pela mãe da vítima a partir do que ouviu do médico no Hospital para onde sua filha foi socorrida.

Assessoria

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