Reforma da Previdência: veja as principais mudanças no texto
O relator da proposta de reforma da Previdência que tramita na Câmara, o deputado Arthur Maia (PPS-BA) apresentou nessa quarta-feira (7) uma nova versão do projeto. Essa será a versão que irá a voto no plenário da Casa.
De acordo com o G1, as principais mudanças feitas desde o fim do ano passado são:
– Não alterar o regime de aposentadoria do trabalhador rural;
– Não alterar o Benefício de Prestação Continuada (BPC), destinado a pessoas com deficiência e pessoas com mais de 65 anos que não têm meios de se manter;
– Diminuição do tempo de contribuição de 25 para 15 anos para trabalhadores da iniciativa privada terem aposentadoria parcial;
– Pensão integral para viúvos e viúvas de policiais mortos em combate.
IDADE MÍNIMA
No texto que vai a plenário a proposta é: 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, com 15 anos de contribuição.
BENEFÍCIO INTEGRAL
40 anos de contribuição para atingir 100%. O valor da aposentadoria corresponderá 60% do valor dos salários do trabalhador, acrescidos de 1% para cada ano que superar 15 anos de contribuição, de 1,5% para cada ano que superar 25 anos de contribuição, 2% para o que passar de 30 anos e 2,5% para o que superar 35 anos.
REGRA DE TRANSIÇÃO
Idade mínima começará em 53 anos para mulheres e 55 anos para homens, sendo elevada em um ano a cada dois anos. Haverá um pedágio de 30% sobre o tempo de contribuição que faltar para atingir 35 anos (homens) e 30 anos (mulheres).
APOSENTADORIA RURAL
Permanece como é hoje: o trabalhador rural se aposenta com 55 anos (mulheres) e 60 (homens) e precisa comprovar 15 anos de trabalho no campo. O produtor contribui com um percentual sobre a receita bruta da produção.
BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (BPC)
Também permanece como é hoje: vinculado ao salário mínimo, com idade mínima de 65 anos para idosos de baixa renda.
PENSÕES
Mantida vinculação ao salário mínimo, com possibilidade de acumular aposentadoria e pensão deixada por cônjuge, com o limite de até dois salários mínimos. No entanto, abre exceção dos cônjuges de policiais mortos em serviço, que terão direito a pensão em valor integral.
SERVIDORES PÚBLICOS
Idade mínima de 62 anos para mulheres e de 65 anos para homens. Atingida a idade mínima, fica garantido o direito de receber de aposentadoria o valor integral do salário no último cargo, além de ter reajuste equivalente ao dos servidores ativos.
PARLAMENTARES
Passam a ser vinculados ao RGPS, mas com transição diferente para o parlamentar federal. Nesses casos a aposentadoria será, inicialmente, aos 60 anos, subindo a partir de 2020 até o limite de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, com 35 anos de contribuição. Caberá a estados e municípios definirem regras de transição de seus respectivos parlamentares.
POLICIAIS FEDERAIS E POLICIAIS LEGISLATIVOS FEDERAIS
Idade mínima de 55 anos. Para homens, exigência de 30 anos de contribuição, sendo 25 em atividade policial. Para mulheres, exigência de 25 anos de contribuição, sendo 20 em atividade policial.
PROFESSORES
Na iniciativa privada, idade mínima fixada em 60 anos, com 15 anos de contribuição. No serviço público, idade mínima de 60 anos, com 25 anos de contribuição.
Próximas etapas
A intenção do governo é iniciar a discussão da proposta no plenário no próximo dia 19. Segundo o líder do governo, Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), espera-se concluir a votação na Câmara até 28 de fevereiro.
Fonte: Notícias ao Minuto