Procon Maceió alerta consumidores sobre alterações no Código de Defesa do Consumidor

Procon Maceió alerta consumidores sobre alterações no Código de Defesa do Consumidor

Novos capítulos do Código de Defesa do Consumidor regulam a relação entre bancos e consumidores ao fornecer crédito. Foto: Ascom Procon

Para proibir práticas abusivas e impor aos comerciantes o dever de oferecer informações claras e objetivas aos consumidores, o Código de Defesa do Consumidor sofreu alterações. A mudança está prevista pela Lei n° 14.181 de 2021, também nomeada como Lei do Superendividamento, e traz dois novos capítulos à publicação. O Procon Maceió alerta a população sobre as mudanças, que representam grandes avanços na prevenção do superendividamento, especialmente na concessão de crédito ou venda a prazo.

Com a nova legislação, a instituição fornecedora do crédito deve informar o custo efetivo total da dívida e a quê exatamente ela se refere; a taxa mensal de juros, bem como todas as taxas envolvidas em caso de atraso de pagamento; o montante das prestações e o prazo de validade da oferta, que deve ser de, no mínimo, dois dias; o nome e o endereço, inclusive o eletrônico, da instituição; e, ainda, o direito do consumidor de liquidar o débito antecipadamente.

Outra alteração importante é a determinação de que compras no cartão de crédito ou similares não reconhecidas e contestadas em até dez dias antes do fechamento da fatura não poderão ser cobradas até que se resolva a questão.

Assessoria

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