Procon Alagoas dá dicas para quem vai viajar durante o Carnaval
A hora é de entrar na folia. A partir da próxima sexta-feira (9), inúmeros foliões já começam a embarcar no ritmo da festa do Rei Momo. E, para alguns a época também é ideal para realizar viagens e curtir a temporada em outras cidades, seja para aproveitar um destino turístico ou um bloco carnavalesco. Pensando nisso, o Procon Alagoas dá algumas orientações para evitar transtornos e dores de cabeça durante o período.
Para o órgão estadual, o pacote de viagem é sempre uma das escolhas mais recorrentes dos consumidores nesta época do ano. Por isso, é importante primeiramente, verificar o custo e os serviços inclusos na oferta. Também é preciso redobrar a atenção no caso das promoções de passagem e pacotes anunciados online.
“Dê preferência às agências indicadas por algum conhecido e que possuam lojas físicas. É importante lembrar que dentro do pacote estão atrelados vários serviços, como passagens, reserva de hotéis, passeios, alimentação. Recomenda-se sempre manter diálogo com a empresa prestadora do serviço”, esclarece o assessor jurídico do Procon/AL, César Caldas.
Caso a agência não cumpra com tudo que foi oferecido na contratação do pacote, é válido entrar com uma reclamação no Procon. “Portanto, é muito importante guardar todas as notas fiscais e provas que nos ajudem a identificar a má fé do prestador de serviço. Guarde uma via do contrato datada e assinada, anúncios e folhetos publicitários”, complementa César.
Transportes
Para quem vai viajar de avião, em caso de atrasos ou cancelamentos é preciso procurar o responsável pela aviação civil dentro do aeroporto ou o balcão de embarque da companhia.
Segundo a resolução n°400/2016 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), a companhia deve disponibilizar acesso à internet e telefone para atrasos superiores a uma hora. Em caso de duas horas, o passageiro pode exigir alimentação. Mais de quatro horas, a companhia precisa oferecer hospedagem quando houver necessidade de pernoite.
No caso dos ônibus, a desistência da viagem precisa ser comunicada com até três horas antes do embarque. O passageiro que não fizer declaração de desistência perde o direito ao reembolso, mas fica mantida a validade do bilhete para remarcação ou transferência em até um ano.
Tanto para viagens aéreas ou terrestres é importante identificar a mala por dentro e por fora com o nome da cidade de origem e de destino. Amarrar laços ou lenços ajuda a reconhecer a bagagem.
Aqueles que presenciarem alguma irregularidade devem entrar em contato com o órgão por meio do telefone (151), Whatsaap (82-98889-6619), Facebook, Instagram (@proconalagoas) ou comparecer presencialmente para registrar a reclamação.
Fonte: Assessoria