Prefeitura orienta sobre entrega voluntária de animais silvestres
Devido a liberdade de locomoção que possuem, é inevitável que os animais silvestres, que convivem no Parque Municipal ou no Parque do Horto, acabem indo parar nas casas e estradas que rodeiam essas reservas. Com isso, visando a preservação da fauna, a Prefeitura de Maceió orienta a população que faça a devolução deles nos parques da cidade para que recebam os cuidados necessários antes de serem reintroduzidos na natureza.
Nas devoluções onde o animal não tem nenhum ferimento ou impedimento de ser reintroduzido, os colaboradores dos parques o deixam em observação por um determinado prazo, alimentando-o, antes de ser restituído ao seu habitat natural. Nas ocasiões onde o bicho apresenta machucado, ele é encaminhado ao Centro de Triagem de Animais Silvestres (Cetas), situado na sede do Ibama.
Coordenadora dos Parques de Maceió, Rafaela Brito alerta como as pessoas devem reagir ao encontrar um animal silvestre perdido nas áreas urbanas. “Primeiro, é importante todos saberem que nenhum animal encontrado na cidade pretende atacar a população. Geralmente eles vão em busca de alimento ou acabam se perdendo. Então, é necessário manter a calma, pois o bicho já vai estar bastante desconfortável e estressado com o momento”, diz Brito.
Nos casos em que o cidadão encontre uma cobra peçonhenta, jacaré ou tamanduá, que são animais perigosos quando se sentem ameaçados, a orientação é entrar em contato com o Corpo de Bombeiros ou o Batalhão de Polícia Ambiental para que façam o resgate. Se for nos arredores dos parques, os funcionários podem ser acionados.
“O ideal é que apenas pessoas aptas façam esse resgate. Pois, até um bicho-preguiça, que parece ser extremamente dócil, pode ser agressivo ao se sentir em perigo. Lembramos que todos os animais possuem seu mecanismo de defesa e isso pode ser arriscado para alguém que não esteja preparado”, completou a coordenadora.
O animal jamais deve ser levado para a residência da pessoa que o encontrou ou vendido. O tráfico de animais silvestres é crime, de acordo com o artigo 29 da lei 9.605/98 de crimes ambientais. Se flagrado, o cidadão pode ser condenado de 6 meses a um ano de prisão, dependendo do número de animais e se estes são listados como espécies ameaçadas.
Perigos da soltura equivocada
A pior opção que uma pessoa pode ter é fazer a soltura por conta própria. A reabilitação de um animal que passou por um período fora de seu habitat é bastante complexa.
Eles passam por avaliações e é necessário um processo de reintrodução para este animal. Além do risco iminente de morte, há o perigo de gerar espécies invasoras em um ambiente (introduzir animais que não pertencem a região de soltura, causando um desequilíbrio).
Alexandre Vieira/ Ascom Sudes