Prefeito aprova criação de Fundo Municipal da Pessoa Idosa

Prefeito aprova criação de Fundo Municipal da Pessoa Idosa
Fundo Municipal garantirá ações em defesa dos direitos da pessoa idosa em Maceió. Foto:Ascom Semas

Assessoria

O prefeito Rui Palmeira aprovou a Lei que cria o Fundo Municipal da Pessoa Idosa (FMPI). O decreto, publicado no Diário Oficial do Município da última terça-feira (11), é comemorado como avanço na política pública voltada ao idoso. O Fundo Municipal vai facilitar a captação, repasse e aplicação de recursos destinados ao desenvolvimento das ações de atendimento à pessoa idosa no município.

O FMPI apoiará financeiramente programas, projetos, serviços e ações das entidades e instituições juridicamente organizadas e inscritas no Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI), voltadas para a promoção, proteção e defesa dos direitos da pessoa idosa, assim como, o estudo, a pesquisa e garantia dos direitos disposto na legislação própria.

As receitas do Fundo Municipal da Pessoa Idosa serão provenientes  do orçamento anual do município; de recursos provenientes da União, do Estado, de seus órgãos e suas respectivas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, vinculado à Política Nacional do Idoso; de auxílios, legados, valores, contribuições e doações, inclusive de bens móveis e imóveis, que lhe forem destinados por pessoas físicas ou jurídicas públicas ou privadas nacionais ou internacionais; de rendimentos eventuais, inclusive de aplicações financeiras dos recursos disponíveis; de acordos e convênios; de multas aplicadas com base na Lei nº. 10.741, de 01 de Outubro de 2003); de doações feitas por pessoas físicas ou jurídicas deduzidas do Imposto de Renda; de transferências e repasses da União, do Estado, por seus órgãos e entidades da administração direta e indireta, bem como seus fundos; e de outras receitas destinadas ao referido Fundo, como também, as receitas estipuladas em Lei própria.

O Fundo Municipal ficará vinculado administrativamente à Secretaria Municipal de Assistência Social (Semas) a qual o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI) está ligado. Os recursos serão liberados para a execução  de projetos, programas e atividades previstos no plano de ação e aplicação aprovado pelo Conselho. A contabilidade do FMPI também será organizada pelo setor financeiro da Semas.

Para a secretária Municipal de Assistência Social, Celiany Rocha, a criação do Fundo é um grande avanço e assegurará os direitos sociais e criará condições para promover a autonomia, integração e participação efetiva na sociedade da pessoa idosa no Município de Maceió. “É importante ressaltar que com a criação do Fundo Municipal da Pessoa Idosa, qualquer cidadão poderá destinar parte do seu Imposto de Renda – a partir do próximo exercício – que seria pago ao governo a esse Fundo Municipal, que será investido em instituições que desenvolvam trabalhos sociais com idosos em Maceió”, disse a gestora.

O Conselho Municipal do Idoso, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social(Semas), é composto por 10 membros e respectivos suplentes. Cinco são representantes do poder público das Secretarias Municipais de Assistência Social (Semas), de Economia (Semec), de Educação (Semed), de Saúde (SMS), e da Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT). Os outros cinco membros são  representantes de organizações não governamentais: Pastoral da Pessoa Idosa (PPI); Conselho Regional de Psicologia (CRP) da 15ª Região; Federação das Associações de Moradores e Entidades Comunitárias de Alagoas (Famecal); Federação das Associações de Aposentados e Pensionistas e Idosos de Alagoas (FAAPIAL) e a Associação Nacional de Gerontologia de Alagoas (ANG/AL).

 

 

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