Polícia Civil pede e juiz determina bloqueio da rede social da ONG Pata Voluntária

Polícia Civil pede e juiz determina bloqueio da rede social da ONG Pata Voluntária

Delegado Thiago Prado, da Seção de Crimes Cibernéticos da Deic (Foto: ASCOM/PC)

A Seção de Crimes Cibernéticos da Divisão Especial de Investigação e Capturas (Deic) constatou que, após a soltura, as gestoras da ONG “Pata Voluntária”, presas acusadas de praticar crimes de estelionato com vítimas em todo o país, teriam reativado o perfil de Instragram @patavoluntaria e teriam mantido a publicação do falso crime de roubo.

Como foi constatado que a mensagem poderia enganar mais vítimas a depositar dinheiro nas contas da ONG, o delegado Thiago Prado representou pelo imediato bloqueio da conta social.

No pedido feito ao juízo da 6ª Vara Criminal, responsável pelo caso, o delegado afirma que o perfil social manteve a publicação que gerou o crime, ficando “claro que persiste o intuito de enganar as pessoas de boa-fé, para que efetuem depósitos em contas correntes da instituição”.

“Assim, diante do evidente uso da rede social para a prática de crime, faz-se necessário e urgente ordem judicial para que seja determinado o imediato bloqueio do perfil social @patavoluntaria,  utilizado como instrumento de crime, a fim de impedir que outras pessoas venham a ser vítimas do golpe”, acrescentou.

A decisão assinada pelo juiz de direito George Leão de Omena deferiu o pedido e já foi remetida para o Instragram, para imediato cumprimento.

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