Polícia Civil cumpre mandado de busca contra suspeito de extorsão por foto íntima
A Seção de Crimes Cibernéticos da Polícia Civil de Alagoas cumpriu nesta terça-feira ( 18), na cidade de Craíbas, no Agreste alagoano, mandado de busca em desfavor de um suspeito de praticar extorsão contra uma jovem, ameaçando divulgar uma foto íntima dela, caso ela não efetuasse pagamento no valor de R$ 1.000,00.
A ameaça de divulgação ocorreu através de um perfil falso na rede social instagram e a jovem não sabia como o suspeito teve acesso à imagem.
Após investigações, segundo o delegado José Carlos, titular da Seção de Crimes Cibernéticos, o suspeito foi identificado e, nesta terça-feira, o mandado de busca foi cumprido com o objetivo de apreender dispositivos eletrônicos que pudessem comprovar o crime, o que ocorreu.
Além do mandado de busca, foram impostas pela justiça outras medidas cautelares, inclusive a proibição de utilização da rede social instagram pelo suspeito.
Como evitar ser vítima?
O delegado José Carlos disse que, para não ser vítima, o recomendado pela seção especializada é não enviar ou permitir o registro de tais mídias. Porém, se mesmo assim fizer, nunca mostre o rosto ou sinais particulares que possam ser identificados, como tatuagens ou marcas de nascença.
O que fazer caso seja vítima?
Se for vítima, a primeira providência a tomar é preservar as provas do crime, tais como: salvar e imprimir os elementos que comprovam o ocorrido, bem como as informações que identificam os autores, como nome de usuário nas redes sociais e números de telefone.
Procure a delegacia mais próxima para registrar a ocorrência e entregar os elementos probatórios. Em Alagoas, em regra, o Boletim de Ocorrência pode ser feito em qualquer unidade policial, sendo encaminhada para a unidade responsável pela apuração. Alguns crimes cometidos pela internet como difamação, calúnia, ameaça e estelionato também podem ser registrados pela Delegacia Interativa através do endereço delegaciainterativa.al.gov.br.
Lei nº 13.718/2018
Em 24 de setembro de 2018, foi sancionada a Lei no. 13.718, que trouxe modificações no tocante aos crimes contra a dignidade sexual, visando dar um tratamento mais grave aos crimes, além de prever figuras novas de delitos que vêm sendo noticiado de forma recorrente. Dentre os dispositivos está a chamada “Divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia”:
Art. 218-C. Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender ou expor à venda, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio – inclusive por meio de comunicação de massa ou sistema de informática ou telemática -, fotografia, vídeo ou outro registro audiovisual que contenha cena de estupro ou de estupro de vulnerável ou que faça apologia ou induza a sua prática, ou, sem o consentimento da vítima, cena de sexo, nudez ou pornografia:
Pena – reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o fato não constitui crime mais grave.
Aumento de pena
§ 1º A pena é aumentada de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços) se o crime é praticado por agente que mantém ou tenha mantido relação íntima de afeto com a vítima ou com o fim de vingança ou humilhação.
A Polícia Civil esclarece que, diferente do que muitos imaginam, os acessos e ações na internet são registrados e, portanto, rastreáveis, o que permite que os autores sejam identificados e punidos
Assessoria