Novo decreto restringe funcionamento de bares e restaurantes em Alagoas

Novo decreto restringe funcionamento de bares e restaurantes em Alagoas
Reprodução

O Governo do Estado publicou, em edição suplementar do Diário Oficial dessa quarta-feira (23), o decreto número 72.438, que trata da classificação do Estado de Alagoas conforme o Plano de Distanciamento Social Controlado, em razão da pandemia da Covid-19, doença provocada pelo novo coronavírus. A publicação autoriza a retomada gradual das atividades de ensino presenciais nas redes de ensino privada e públicas, estabelece o ponto facultativo presencial para aos servidores públicos, mantendo o teletrabalho, e restringe o funcionamento de bares e restaurantes.

Não houve mudança de bandeiras dentro do Plano de Distanciamento Social Controlado. Todas as regiões do Estado, portanto, permanecem na fase azul, mas o Governo do Estado decidiu endurecer algumas medidas de enfrentamento à pandemia, diante do aumento recente dos números da Covid-19 em Alagoas.

O decreto estabelece que bares e restaurantes poderão funcionar diariamente entre as 6 horas da manhã até a zero hora do dia subsequente, sendo proibido, nestes estabelecimentos, a execução de música ao vivo pelos próximos 15 dias.

“Os serviços de organização de eventos, reuniões, celebrações e comemorações poderão funcionar até as 3 (três) horas da manhã do dia subsequente, desde que estejam previamente autorizados pelo Poder Público e cumpram todas as medidas do Protocolo Sanitário dispostas no Decreto Estadual nº 71.467, de 29 de setembro de 2020”, fixa o artigo 10º.

O novo decreto estabelece o ponto facultativo presencial aos servidores e empregados dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual. De acordo com o artigo 5º, o expediente permanece por meio de teletrabalho, conforme o Decreto Estadual nº 69.529, de 2020, e instrução normativa da Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio (Seplag).

Retomada das aulas

O Governo do Estado também autorizou a retomada gradual das atividades de ensino presenciais nas redes privada e públicas, a partir de 2021, de acordo com os níveis de ensino. Conforme o cronograma, em anexo único contido no decreto, o retorno às aulas presenciais da Educação Infantil acontece a partir de 20/01/2021 e do Ensino Fundamental e Médio a partir de 01/02/2021.

O decreto recomenda que seja priorizado o modelo híbrido de aulas, conforme orientação do Conselho Nacional de Educação (CNE) para garantir a liberdade de escolha dos pais de alunos e estudantes diante da necessidade de continuidade dos requisitos de segurança sanitária, enquanto uma solução definitiva para a pandemia não aconteça efetivamente. Ficam autorizadas, também, as aulas coletivas esportivas e de ginástica para crianças e jovens, bem como de idiomas ou congêneres.

O decreto faculta aos municípios alagoanos o poder de deliberar quanto à permissão para o funcionamento presencial das aulas. Será facultado, também, aos profissionais da área da educação, que se encontram no grupo de risco, a realização de suas atividades de forma presencial.

Por meio de portaria, a Secretaria de Estado da Educação (Seduc) estabelecerá, em caráter excepcional, a organização da oferta da Educação Básica através da fusão dos anos letivos de 2020 e 2021, por meio da adoção de continuum curricular de dois anos para cumprimento dos objetivos, direitos de aprendizagem e desenvolvimento, competências e habilidades, nas unidades de ensino da Rede Pública Estadual de Alagoas.

Fica facultado, porém, ao Governo do Estado, a suspensão do cronograma de retorno às aulas presenciais, caso a situação epidemiológica em Alagoas se deteriore e seja necessário retornar às fases anteriores definidas na Matriz de Risco.

Assessoria

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