Ministério Público recomenda à Câmara Municipal apreciação imediata da LDO

Ministério Público recomenda à Câmara Municipal apreciação imediata da LDO
Assessoria Ministério Público

O Ministério Público do Estado de Alagoas recomendou, nessa segunda-feira (20), à presidência da Câmara Municipal de Maceió, que adote imediatamente medidas a fim de que a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) seja apreciada, uma vez que ela é a norma legal que antecede a construção do orçamento geral para o exercício 2022. O referido projeto está parado naquele Legislativo desde maio deste ano. Caso o parlamento ignore a orientação do MPAL, uma ação será ajuizada, obrigando os vereadores a analisarem e votarem a LDO.

A Recomendação nº 06/2021 foi expedida pela 15ª Promotoria de Justiça da capital, cuja titularidade é da promotora Fernanda Moreira. “A Mensagem nº 54/21, onde consta a LDO, foi publicada no diário oficial no dia 17 de maio último, tendo chegado à Câmara Municipal logo em seguida. Ou seja, já são quatro meses com o projeto parado, e isso impõe dificuldades à prefeitura para que ela possa elaborar a Lei Orçamentária Anual (LOA), peça importante que traz o planejamento de quanto e onde gastar o dinheiro público no período de um ano”, explicou a promotora.

“Vale lembrar que é a LDO que define as prioridades que vão nortear a Lei Orçamentária Anual e que, constitucionalmente, ela deve ser apresentada e votada no início do ano, enquanto a LOA, no segundo semestre. E isso ocorre porque o planejamento deve ser feito com antecedência, no entanto, com essa demora da apreciação por parte da Câmara, o orçamento do município de Maceió acaba sendo prejudicado”, frisou Fernanda Moreira.

Ausência de motivação

Como o Legislativo já promoveu a audiência pública, uma exigência legal para a análise da LDO, a 15ª Promotoria de Justiça da capital vê “ausência de motivação” para a não apreciação da lei. Em razão disso, Fernanda Moreira deu prazo de cinco dias para que a presidência da Casa de Mário Guimarães informe se vai acatar a recomendação ministerial, sob pena da adoção de medidas judiciais que garantam a votação da Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Assessoria

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