Justiça condena empresa de ônibus por constrangimentos causados a deficiente
A juíza Maria Valéria Lins Calheiros, titular da 5ª Vara Cível da Capital, condenou a empresa Real Alagoas a pagar R$ 5 mil por danos morais a um deficiente físico que passava por constrangimentos ao tentar usar os ônibus da empresa. A decisão foi publicada no Diário da Justiça dessa quarta-feira (1º).
O autor do processo alegou que utiliza cadeira de rodas para se locomover, e que por ser estudante, precisava fazer uso do transporte coletivo para se deslocar até o seu local de ensino.
No entanto, a linha de ônibus “José Tenório – Iguatemi”, na época de responsabilidade da Real Alagoas, não possuía adaptação especial para transportar cadeirantes, segundo o autor do processo, fazendo com que o estudante passasse por humilhações diárias, tendo que pedir ajuda a outras pessoas no embarque e desembarque dos transportes coletivos, além do desgaste físico.
Em depoimento, testemunhas afirmaram que muitas vezes o ônibus parava longe da calçada, dificultando o acesso do estudante ao transporte, ou simplesmente não parava. Também relataram que nos casos em que havia o elevador para deficientes, os motoristas às vezes informavam que o equipamento não estaria funcionando. Em um dia, o rapaz caiu do elevador, porque não foi colocado corretamente, segundo uma testemunha.
A magistrada fundamentou a determinação de pagamento de danos morais ao estudante. “Restou esclarecido que o autor foi submetido à situações vexatórias, por parte dos funcionários da Ré – leia-se motoristas dos ônibus -, que lhe causaram constrangimento suficiente para produzir repercussão negativa em sua esfera psíquica, e provocar-lhe dor emocional”, destacou.
Consta no processo que oficiais de Justiça verificaram que dos 12 veículos que faziam a linha “José Tenório – Iguatemi” em abril de 2013, quatro eram adaptados portadores de deficiências. Já em agosto de 2017, todos os ônibus da empresa estavam adaptados. Também foi apurado que a Real Alagoas deixou de operar a linha em questão, a partir de janeiro de 2015.
Matéria referente ao processo nº 0080889-58.2010.8.02.0001
Dicom TJAL