Fecomércio solicita pleitos tributários e fiscais aos governos estadual e municipal
A volta das medidas mais restritivas com relação ao funcionamento das atividades econômicas fez com que a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Alagoas (Fecomércio AL) protocolasse ofício ao governador de Alagoas, Renan Filho, na tarde de ontem (11.02), e ao prefeito de Maceió, João Henrique Caldas, na manhã desta sexta-feira, dia 12.
Entre os pleitos, a entidade solicita a reedição da Instrução Normativa nº 10/2020; diferimento do recolhimento do ICMS para empresas optantes pelo Simples Nacional; postergação da cobrança de todos os parcelamentos incentivados; e a isenção ou dispensa, durante um período de seis meses, após a liberação da atividade de eventos, do pagamento de taxas ou outras retribuições devidas em decorrência do uso de espaços públicos municipais.
“Nós temos recebido demandas de empresários preocupados com a situação fiscal em que se encontram e o futuro incerto de suas empresas. Estamos num momento crítico e precisamos buscar soluções para toda a sociedade”, defende Gilton Lima, presidente da Fecomércio, acrescentando que as empresas cumprem um papel social importante na geração de emprego e renda.
Na análise da entidade, os recentes decretos afetam de maneira significativa algumas áreas que já vêm, ao longo de todo esse período de pandemia, sofrendo para continuarem suas atividades. “As flexibilizações estabelecidas por fases e regiões sanitárias são de extrema importância para que vidas sejam efetivamente salvas, mas deve haver uma ação conjunta para a conscientização da população e um auxílio em todos os âmbitos ao empresariado, sobretudo no que tange aos tributos”, enfatiza Cláudia Pessôa, assessora da presidência.
Ao governo estadual, a Fecomércio solicitou que o Gabinete Civil, a Secretaria da Fazenda (Sefaz) e de Desenvolvimento Econômico e Turismo (Sedetur) sejam convocados para a discussão. Os pleitos foram: reedição da IN 10/2020, inclusive com a disposição de não cobrança de imposto, multa e acréscimos nos postos fiscais de fronteira e prazo de 120 dias para quitação dos tributos relativos à março, abril e maio ou até a data em que findar o estabelecimento de medidas mais restritivas; diferimento do recolhimento do ICMS para empresas optantes pelo Simples Nacional (de abril, maio e junho para outubro, novembro e dezembro, respectivamente); postergação, pelo prazo de 90 dias, da cobrança dos parcelamentos incentivados; autorização para utilização, a título de refinanciamento, de parte do ICMS a recolher, pelas pessoas jurídicas contribuintes não optantes pelo Simples Nacional, para fins de comprovado pagamento de folha salarial; isenção, remissão e anistia de IPVA de veículos utilizados para exercício da atividade econômica do setor de bares, restaurantes e eventos e 50% de isenção nos demais setores do comércio, serviço e turismo em geral, referentes ao fato gerador de 2021; redução, a zero, da alíquota do Fecoep, até 31 de dezembro de 2021; linha de crédito junto à desenvolve com taxa de 0,5 ao ano, com um ano de carência, para microempresas, empresas do setor de bares e restaurantes e de eventos; auxílio de reforço à renda para os profissionais do setor de eventos no valor de R$ 1.000, a serem pagos em duas parcelas; a isenção ou dispensa, durante um período de 6 meses, após a liberação da atividade de eventos, do pagamento de taxas ou outras retribuições devidas em decorrência do uso de espaços em equipamentos públicos estaduais; lançamento de um Edital no valor de R$ 2 milhões para eventos corporativos virtuais, voltadas para a produção de feiras, seminários, congressos, simpósios, exposições e congêneres; parcelamento das dívidas de ICMS com o Estado do Alagoas em até 60 meses (5 anos), com o objetivo de regularizar a situação fiscal de empresas do setor de eventos.
No âmbito municipal, os pleitos foram: isenção, remissão e anistia de IPTU para as empresas do setor de Bares e Restaurantes e 50% de desconto para as demais empresas; isenção, remissão e anistia da Taxa de Localização para o setor de Bares e Restaurantes, 50% para as microempresas e 35% para as demais empresas; e a isenção ou dispensa, durante um período de 6 (seis) meses, após a liberação da atividade de eventos, do pagamento de taxas ou outras retribuições devidas em decorrência do uso, para fins de eventos, de espaços públicos municipais.
Assessoria