Estacionar no passeio prejudica circulação

Estacionar no passeio prejudica circulação

A Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT) mantém fiscalização frequente para coibir o estacionamento irregular de veículos em Maceió. A infração, que se divide em diversas categorias, já foi registrada mais de 1.300 vezes este ano.

Entre as categorias subdividas da infração, a de maior destaque é estacionar em local ou horário proibido especificamente pela sinalização, que já foi lavrada 488 vezes. Estacionar no passeio público, que corresponde às calçadas, vem logo em seguida, com registro de 259 casos.

Estacionar em canteiros centrais, faixas de pedestres, gramados e/ou ciclovias também é infração recorrente, acumulando um número de 201 autuações.

“A infração que é vista e registrada com maior incidência em locais como o Centro, shoppings, praia – durante os finais de semana – é de estacionamento. Estacionamento em locais proibidos pela sinalização, estacionamento no calçadão e nos passeios”, aponta o assessor técnico de Trânsito, Wanderson Freitas.

Estacionar no passeio é uma infração considerada grave pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com multa de R$ 195,23 e a perda de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A medida administrativa para esse tipo de infração é a remoção do veículo, que é recolhido para a sede da SMTT até a regularização. O apito ou sinalização com a sirene não são obrigatórios para aviso de que o veículo está sendo autuado.

Obstruir a passagem dos pedestres com estacionamento indevido, além de ser ilegal, segundo o CTB, também prejudica o fluxo de pedestres nas calçadas, atrapalha o acesso dos cadeirantes e do deficiente visual e também causa degradação do patrimônio público, que não foi projetado para suportar veículos.

Ascom SMTT

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