Detran alerta sobre novos prazos de serviços com vencimentos prorrogados

Detran alerta sobre novos prazos de serviços com vencimentos prorrogados

Entre os procedimentos que tiveram os prazos alterados estão renovação de CNH, 1º emplacamento e transferência de propriedade Foto/Lays Peixoto

Após a revogação da resolução nº 782 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que interrompia os prazos de processos e de procedimentos dos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para minimizar os impactos decorrentes da pandemia do novo coronavírus, o Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas (Detran/AL) faz um alerta sobre os novos prazos para o cumprimento de serviços com vencimentos prorrogados de habilitação, veículo e infração.

Um dos prazos alterados é o período para renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A partir de 1º dezembro, os condutores que tiveram a habilitação vencida no período de 2020 terão até 12 meses para renovar a documentação. A regra também se aplica à Permissão para Dirigir (PPD) e Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC).

Habilitações com data de validade de janeiro de 2020, por exemplo, poderão ser renovadas até janeiro de 2021. As vencidas em fevereiro de 2020, a renovação deverá ocorrer até fevereiro de 2021 e assim sucessivamente, até 31 de dezembro de 2021 para as habilitações vencidas em dezembro de 2020.

É importante lembrar, que o serviço de renovação pode ser solicitado pelo site sem a necessidade do cidadão se deslocar até um posto de atendimento de maneira simplificada. Basta acessar o portal do Detran de Alagoas, clicar na aba “Serviços”, “Habilitação” e emitir a guia de renovação da CNH. Após efetuar o pagamento, o usuário irá novamente ao site para agendar o exame clínico.

Proprietários que compararam veículo zero km entre 19 de fevereiro e 30 de novembro deste ano, terão até 31 de janeiro de 2021 para realizar o procedimento de registro e licenciamento veicular. Já os proprietários que adquiriram veículo usado, a transferência de propriedade deverá ser realizada até o dia 30 de junho de 2021.  

Condutores que receberam a notificação da autuação entre 20 de março e 30 de novembro, terá até o dia 31 de janeiro de 2021 para indicar o condutor infrator e apresentar defesa prévia.

Com os novos prazos estabelecidos na resolução nº 805, que tem o objetivo de causar o menor transtorno ao cidadão, adequando à capacidade de atendimento por parte dos órgãos de trânsito, a autarquia reforça que está seguindo os protocolos de prevenção e segurança à Covid-1 e os atendimentos presenciais permanecem sendo realizados exclusivamente mediante agendamento prévio neste site 

Assessoria

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