Decreto suspende acesso a praias, orlas e espaços públicos para frear contágio da Covid-19
A partir da meia-noite desta quarta-feira (06), o acesso a praias, calçadões à beira-mar, orlas de rio, lagoas e praças em todo o estado de Alagoas estará proibido pelo Decreto 69.722, que prorroga e reforça as medidas de isolamento social para enfrentamento à pandemia de Covid-19. A restrição da circulação de pessoas nesses locais, para praticar qualquer tipo de atividade, tem duração até o dia 20 de maio. O novo decreto também torna obrigatório o uso de máscaras pela população, traz normas para o transporte público e determina a fiscalização do cumprimento das medidas.
Para evitar aglomerações, está proibida a permanência de pessoas em ruas e espaços públicos como praças, alamedas, etc. Portanto, qualquer atividade social, esportiva ou cultural deve ser interrompida. A exceção é para o direito de ir e vir da população, desde que todos estejam usando máscaras – o uso de máscaras pela população passa a ser obrigatório em qualquer local público ou estabelecimento comercial.
Também fica vetado o estacionamento de veículos nas ruas, praças, faixas à beira-mar e às margens de rio e lagoas, exceto para quem resida em torno desses locais ou para os estabelecimentos que não estejam com o funcionamento suspenso por decreto.
“O novo decreto é fundamental para que a gente passe essa pandemia com o menor impacto, ou seja, que a gente perca o menor número de vidas possível em Alagoas, que ofereça tratamento digno ao cidadão e faça funcionar todas as nossas unidades hospitalares”, afirmou o governador Renan Filho ao anunciar as novas medidas.
Nos transportes públicos, o limite de passageiros deve ser igual ao número de assentos disponíveis. Os veículos devem circular com as janelas abertas e o ar-condicionado desligado. As frotas não devem ser reduzidas, a fim de atender a população, mas todas as recomendações de distanciamento social devem ser respeitadas, principalmente a obrigatoriedade de uso de máscara. O Passe Livre de estudantes e a gratuidade dos idosos nos transportes públicos ficam suspensos, exceto quando o uso for para caso de saúde.
A fiscalização do cumprimento das medidas determinadas no decreto será feita pela Polícia Militar, Polícia Civil, Vigilância Sanitária Estadual e dos municípios, Procon e Arsal (Agência Reguladora de Serviços Públicos de Alagoas).
Estabelecimentos comerciais
Os estabelecimentos que estão autorizados, pelo decreto, a funcionar devem adotar novas medidas para garantir o distanciamento social e a proteção dos funcionários e do público, sob pena de multa e interdição. As regras valem também para as indústrias:
– Só poderá entrar no local uma pessoa por família, de preferência que esteja fora do grupo de risco;
– Só será permitida a entrada de clientes que estiverem usando máscaras;
– O local só deverá comportar 50% da sua capacidade máxima de público;
– Além das máscaras, agora os estabelecimentos também devem ofertar luvas aos funcionários;
– Os funcionários que apresentarem sintomas gripais devem ser afastados imediatamente do trabalho;
– O estabelecimento deve aferir a temperatura dos empregados diariamente, ao chegarem ao serviço, devendo ser afastado imediatamente o trabalhador que estiver com temperatura maior ou igual a 37,3 graus;
– Os estabelecimentos que estão funcionando por delivery devem, obrigatoriamente, disponibilizar máscaras e luvas para os entregadores. As entregas dos pedidos devem acontecer na portaria dos prédios ou o morador deve ir buscar o produto junto ao entregador na portaria, exceto no caso de condomínios horizontais e loteamentos fechados.
Fiscalização de filas e espaços públicos
Além de reorganizar as feiras livres, conforme decreto anterior, os municípios alagoanos agora deverão fiscalizar as filas, internas e externas, dos estabelecimentos autorizados a funcionar. As prefeituras também terão que fiscalizar a frequência da população nos locais públicos do município.
Suspensão de aulas
As aulas em escolas, universidades e faculdades das Redes de Ensino Pública e Privada continuam suspensas até o dia 31 de maio em Alagoas. O ponto facultativo com expediente por teletrabalho para servidores estaduais está prorrogado até 31 de maio.
Assessoria