Confira o passo a passo para realizar eventos em vias públicas

Confira o passo a passo para realizar eventos em vias públicas
Foto: Secom Maceió
As festas juninas estão se aproximando com todo o encanto dos arraiais, com quadrilhas, shows, comidas típicas e ruas enfeitadas que vão tomar conta de quase toda a cidade. Em diversos lugares, pessoas se mobilizam para realizar eventos em seus respectivos bairros, montando palhoções em locais públicos para diversão. Para garantir a segurança e organização, o Departamento Municipal de Transportes e Trânsito (DMTT) alerta para a obrigatoriedade da autorização de uso de vias para eventos.

“Bloqueios não autorizados podem causar engarrafamentos e dificultar o acesso de serviços de emergências. A análise técnica do DMTT identifica riscos, como locais com infraestrutura inadequada e superlotação. Sem contar que o ordenamento prevê danos mínimos à via pública e respeita normas de convívio. Nesse sentido, é de extrema necessidade que o procedimento seja formalizado junto aos órgãos responsáveis”, destacou o diretor de Policiamento Viário do DMTT, Carlos Moura.

Sem autorização, os organizadores estão sujeitos a multas, interrupção do evento e até responsabilização por acidentes.

Confira o passo a passo:

1. Secretaria Municipal de Segurança Cidadã (Semsc)

É necessário que o realizador do evento compareça pessoalmente à sede da Semsc,, localizada na Av. Governador Afrânio Lages, 297, Farol, para informar o tipo de evento, local, horário e público estimado. A Semsc avalia questões de segurança e emite um parecer inicial.

2. Protocolo no DMTT

Com o aval da Semsc, é necessário comparecer ao DMTT para formalizar o pedido de anuência, preencher um formulário e pagar o Documento de Arrecadação Municipal (DAM).

3. Liberação final

Após análise técnica, que avalia o impacto no trânsito e a necessidade de desvios, o DMTT emite a autorização com orientações específicas, como uso de faixas de pedestres ou sinalização temporária. O processo deve levar até 20 dias úteis.

É importante que os organizadores de eventos que acontecem em vias públicas devem planejar tudo com pelo menos 30 dias de antecedência.

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