Arapiraca: arredondar valor da passagem para cima fere direito do consumidor

Arapiraca: arredondar valor da passagem para cima fere direito do consumidor

O reajuste da tarifa de ônibus em Arapiraca foi homologado, através de resolução do Conselho Municipal de Transporte e Trânsito da cidade. Fazem parte do CMTT 13 instituições públicas e a Sociedade Civil Organizada. De acordo com a Câmara Temática do CMTT, “o reajuste foi homologado tendo como base os custos operacionais e para assegurar o equilíbrio econômico financeiro do sistema”.

O valor da tarifa, antes R$ 2,65, passa para R$ 2,73 na zona urbana do município. Os novos valores já estão em vigor e foram afixados nos ônibus de transporte público (confira novas tarifas em nossa galeria).

Uma questão levantada sobre o valor da nova tarifa é sobre a impossibilidade de troco exato, visto que custa R$ 2,73 e não é possível retornar R$ 0,02 ao consumidor (este problema ocorre com outras tarifas municipais).

O coordenador do Procon em Arapiraca, Denys Reis, explica que, apesar de não existir uma Legislação Municipal específica (que já está em fase de elaboração), a orientação é que o valor seja arredondado para o menor valor: “Na falta de cédulas ou moedas para devolução do troco, o fornecedor de produtos ou serviços deverá arredondar o valor sempre em benefício do consumidor”, explica Denys.

Entretanto, não é desta forma que a cobrança da tarifa está acontecendo. Usuários da rede de transportes públicos afirmam que o valor cobrado é de R$ 2,75, e não R$ 2,70, como é orientado pelo Procon. A SMTT não soube informar por qual valor os funcionários dos ônibus foram instruídos a cobrar pela tarifa.

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