Procon Maceió alerta consumidores sobre alterações no Código de Defesa do Consumidor
Para proibir práticas abusivas e impor aos comerciantes o dever de oferecer informações claras e objetivas aos consumidores, o Código de Defesa do Consumidor sofreu alterações. A mudança está prevista pela Lei n° 14.181 de 2021, também nomeada como Lei do Superendividamento, e traz dois novos capítulos à publicação. O Procon Maceió alerta a população sobre as mudanças, que representam grandes avanços na prevenção do superendividamento, especialmente na concessão de crédito ou venda a prazo.
Com a nova legislação, a instituição fornecedora do crédito deve informar o custo efetivo total da dívida e a quê exatamente ela se refere; a taxa mensal de juros, bem como todas as taxas envolvidas em caso de atraso de pagamento; o montante das prestações e o prazo de validade da oferta, que deve ser de, no mínimo, dois dias; o nome e o endereço, inclusive o eletrônico, da instituição; e, ainda, o direito do consumidor de liquidar o débito antecipadamente.
Outra alteração importante é a determinação de que compras no cartão de crédito ou similares não reconhecidas e contestadas em até dez dias antes do fechamento da fatura não poderão ser cobradas até que se resolva a questão.
Assessoria