Maceioenses têm até 30 de abril para pedir isenção do IPTU
Os contribuintes que preenchem os requisitos para isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) podem fazer a solicitação à Secretaria Municipal de Economia (Semec), na sede do órgão, localizada à Rua Pedro Monteiro, no Centro, ou nas unidades de atendimento implantadas nas Centrais Já do Maceió Shopping, Pátio Shopping Maceió ou no Já do Shopping Farol, até o dia 30 de abril.
Os interessados devem procurar a Semec, munidos do requerimento para isenção preenchido. O requerimento está disponível no site http://www.maceio.al.gov.br/semec/servicos-semec/, na área de Processos Administrativos.
“É importante salientar que a isenção é anual. Assim, todos os anos aqueles que preenchem os requisitos deste benefício devem sempre verificar se continuam com o direito. Ao todo, em 2019, foram mais de 75 mil imóveis isentos em Maceió, o que representa mais de R$ 64 milhões renunciados pela Prefeitura para beneficiar este público com a isenção”, disse o secretário municipal de Economia, Fellipe Mamede.
Quem tem direito à isenção
São cinco casos que determinam a isenção de IPTU. Existe a isenção por valor, que é quando o imóvel é residencial e possui valor venal abaixo do estipulado em cada edital de lançamento, que o torna automaticamente isento. Sendo assim, imóveis com valor venal de até R$ 30 mil terão isenção automática tanto do IPTU quanto da taxa de coleta de resíduos sólidos.
Também têm direito donos de imóveis com padrão construtivo popular ou baixo, que seja único imóvel residencial do contribuinte, cuja área construída não exceda a 120m² (para casa ou apartamento), e em sendo casa, o terreno não exceda os 250m².
Outra isenção garantida é a dos ex-combatentes brasileiros, que tenham feito parte ativamente da Segunda Guerra Mundial ou seu cônjuge, desde que o imóvel seja único e utilizado como moradia.
Imóveis cedidos gratuitamente para a instalação e funcionamento de quaisquer serviços públicos municipais. E por fim, imóveis do Programa de Arrendamento Residencial (PAR), enquanto estiverem no nome do arrendador, também são beneficiados com a isenção. Após o fim do contrato de arrendamento mercantil, a isenção será finalizada, mas o contribuinte poderá requerê-la com base nos outros critérios da lei.
“Vale dizer que este ano aqueles isentos automaticamente do IPTU também estão isentos da Taxa de Coleta de Resíduos Domiciliares, mais conhecida como Taxa de Lixo. Mas em todos os outros casos de isenção é necessário ressaltar que estes não estão isentos do pagamento da Taxa de Lixo”, afirmou Gilberto Meister, coordenador de Atendimento da Semec.
Débitos com a taxa podem gerar protesto, cobranças judiciais e podem resultar na penhora de valores em conta bancária.
Isis Correia/ Ascom Semec