Proposta estende regra de transição da reforma da Previdência de 2005 para professores

Proposta estende regra de transição da reforma da Previdência de 2005 para professores

Os professores do setor público têm tratamento especial na aposentadoria, tendo cinco anos a menos de contribuição e de idade para garantirem o benefício. No entanto, a minirreforma previdenciária de 2005 criou uma regra de transição para servidores públicos que não incorporou essa excepcionalidade. A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) analisa uma proposta que corrige isso.

A PEC 21/2016, do senador Paulo Paim (PT-RS), acrescenta a redução de cinco anos de contribuição e de idade para os professores à regra de transição criada pela Emenda Constitucional 47, de 2005. Essa regra se aplica a servidores que tenham ingressado no serviço público até dezembro de 1998.

Paim explica que toda alteração nas regras da Previdência deve preservar a prerrogativa especial dos professores, que a conquistaram em função do reconhecimento das “condições especiais de trabalho” a que são submetidos. O senador enxerga uma falha da emenda de 2005 ao não fazer esse ajuste, e afirma que a sua proposta tem o objetivo de corrigi-la para garantir o direito da categoria.

A minirreforma de 2005 foi resultado da chamada “PEC paralela”, concebida no Senado em 2003 como uma solução para viabilizar a reforma da Previdência articulada pelo governo federal na época. Para evitar que a proposta principal da reforma ficasse presa em constantes modificações entre Câmara e Senado, o governo negociou com os parlamentares a aprovação imediata em troca de uma nova PEC que contivesse as alterações desejadas – entre elas, a regra de transição. Esse novo texto foi a “PEC paralela”, que se converteu na Emenda 47.

A reforma da Previdência de 2003 teve como alvo os servidores públicos. Entre outras medidas, ela extinguiu a aposentadoria integral para esses profissionais, estabeleceu a cobrança previdenciária para inativos e pensionistas e criou o abono de permanência (ferramenta que incentiva aposentadorias mais tardias).

A redução de cinco anos incluída por Paim seria retroativa a 2003, data de início da vigência das regras principais da reforma.

A PEC 21 tem parecer favorável da relatora, senadora Fátima Bezerra (PT-RN), que fez ajustes na redação. Caso seja aprovada pela CCJ, a proposta terá que passar por duas votações no Plenário, obtendo pelo menos 49 votos favoráveis em cada uma. Depois, seguirá o mesmo procedimento na Câmara. Como toda PEC, se aprovada nas duas Casas, será imediatamente promulgada pelo Congresso Nacional.

 

Fonte: Agência Senado

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