SMTT terá que remover os equipamentos que fiscalizam a velocidade dos veículos e ressarcir os motoristas multados

SMTT terá que remover os equipamentos que fiscalizam a velocidade dos veículos e ressarcir os motoristas multados
Radares que fiscalizam a velocidade dos automóveis deverão ser retirados. Arte: Dicom

O juiz Manoel Cavalcante de Lima Neto manteve a liminar que suspendeu o funcionamento dos radares eletrônicos de Maceió. O magistrado determinou ainda a remoção imediata dos equipamentos e a nulidade das multas impostas, desde 23 de outubro de 2015 (data em que a SMTT firmou contrato para a instalação dos pardais) até 18 de dezembro de 2017 (data em que a liminar começou a vigorar).

Na decisão, proferida na última sexta-feira (11), o juiz também determinou o ressarcimento do valor das infrações de trânsito decorrentes dos radares, o que deverá ocorrer por meio de via administrativa, sendo necessário que o condutor faça requerimento à SMTT, acompanhado da comprovação da respectiva multa e de seu pagamento. O Detran, por sua vez, deverá anular os registros dos pontos nas carteiras de habilitação dos motoristas, decorrentes de tais multas.

“A partir da análise da argumentação trazida na exordial e da vasta documentação acostada aos autos, foi possível perceber que a instalação dos equipamentos de fiscalização eletrônica foi eivada de vícios de forma e de motivação. Foi possível inferir que, de fato, não existiam estudos completos antes da instalação dos radares. Por conseguinte, não foram preenchidas as formalidades constantes na resolução nº 396/2011 do Contran [Conselho Nacional de Trânsito]. E, por consequência, por não terem sido realizados tais estudos de forma prévia, restou configurada a inexistência de motivos, haja vista que, quando da prática do ato administrativo, não foram esclarecidos os motivos que justificaram a instalação dos radares”, afirmou Manoel Cavalcante.

Ainda conforme o magistrado, a decisão não inviabiliza a implantação de novos radares de controle de velocidade no município de Maceió ou no Estado de Alagoas. “Contudo, levando em consideração as consequências e os efeitos desta decisão, tem-se que, para que sejam instalados novos equipamentos, é imprescindível a realização prévia de todos os estudos, os quais devem ser devidamente motivados”. Os órgãos ainda serão comunicados da decisão.

Matéria referente ao processo nº 0850315-72.2017.8.02.0001

Assessoria

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