ECA completa 36 anos com avanços e novos desafios no ambiente digital

ECA completa 36 anos com avanços e novos desafios no ambiente digital

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) completa 36 anos nesta segunda-feira (13). Instituída em 1990, a legislação representou uma mudança significativa na forma como crianças e adolescentes passaram a ser reconhecidos pelo ordenamento jurídico brasileiro.

Para o juiz Anderson Passos, coordenador da Infância e da Juventude do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), o Estatuto foi uma norma avançada para o período em que entrou em vigor.

“O Estatuto buscava mudar uma concepção sobre crianças e adolescentes, sob o ponto de vista jurídico, passando a vê-los como sujeitos de direitos e como centro de proteção”, explicou o magistrado.

Segundo o juiz, a efetivação do ECA exigiu uma mudança cultural e o envolvimento de diferentes instituições, entre elas o Poder Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública, os conselhos tutelares e os demais órgãos integrantes da rede de proteção.

Avanços na proteção de crianças e adolescentes

Entre os avanços registrados ao longo das últimas décadas, Anderson Passos destacou o fortalecimento dos mecanismos de adoção, a ampliação das políticas de ressocialização de adolescentes que praticaram atos infracionais, a estruturação dos conselhos tutelares e a realização de ações educativas nas escolas.

Na área da adoção, o juiz citou a criação de um cadastro nacional unificado, por meio do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA). O magistrado também ressaltou a adoção de iniciativas destinadas a oferecer educação e novas perspectivas aos adolescentes inseridos no sistema socioeducativo.

“Nós temos hoje uma concepção completamente diferente, com uma Justiça que busca efetivamente ressocializar e criar novos caminhos para os adolescentes”, afirmou Anderson Passos, mencionando ainda programas desenvolvidos com o objetivo de ampliar oportunidades de formação e inclusão.

O coordenador ressaltou também a importância da aproximação entre o Judiciário e a comunidade, com magistrados da área da infância e da juventude participando de ações em escolas para orientar estudantes, como acontece em Alagoas, com o Programa Cidadania e Justiça na Escola (PCJE).

Proteção no ambiente digital

Com a popularização da internet e das redes sociais, novos desafios passaram a integrar a atuação da rede de proteção. De acordo com Anderson Passos, as normas voltadas à infância e à juventude precisaram acompanhar as transformações tecnológicas e os riscos decorrentes da exposição de crianças e adolescentes no ambiente digital.

“A responsabilidade não é apenas dos pais e não é apenas da escola. É também das próprias plataformas digitais, que devem criar controles e instrumentos para impedir o acesso de crianças e adolescentes a conteúdos inapropriados para a idade”, explicou.

O juiz alertou que a internet não deve ser entendida como um espaço sem regras ou responsabilização. Segundo ele, as condutas praticadas no ambiente virtual podem gerar consequências jurídicas, especialmente quando envolvem violações aos direitos de crianças e adolescentes.

Embora as plataformas tenham o dever de disponibilizar ferramentas de controle, moderação e verificação, o magistrado ressaltou que os responsáveis também precisam acompanhar o uso da internet. “Não adianta a plataforma fornecer um instrumento de controle se os próprios pais não fizerem uso dele”, pontuou.

Conteúdo monetizado e autorização judicial

Outro ponto abordado pelo coordenador foi a participação de crianças e adolescentes na produção de conteúdos monetizados para redes sociais. Conforme explicou, essas atividades devem ser submetidas à análise prévia da Justiça da Infância e da Juventude.

“A criança ou o adolescente somente pode produzir conteúdo monetizado, sozinho ou acompanhado dos pais, se houver autorização prévia do Poder Judiciário”, afirmou.

Na análise do pedido, o juiz deverá considerar se a atividade é adequada à idade, se preserva a imagem e a dignidade do menor e se não compromete o direito ao estudo, ao lazer e ao desenvolvimento saudável. A autorização deve estar restrita a atividades de natureza artística ou cultural.

O magistrado destacou que a atividade não pode ser utilizada para encobrir situações de trabalho infantil. “Não se pode permitir que exista um trabalho efetivo. A prioridade deve ser o lazer, o estudo e a preservação da imagem e da dignidade”, reforçou.

Também devem ser observados o tempo dedicado à produção do conteúdo, a frequência das atividades e o tipo de publicidade eventualmente envolvida. Produtos cuja comercialização seja proibida ou inadequada para o público infantojuvenil não podem ser promovidos por crianças e adolescentes.

Legislação deve acompanhar mudanças sociais

Para Anderson Passos, o ECA continuará sendo atualizado à medida que novos desafios surgirem. O magistrado ressaltou que o objetivo não é afastar crianças e adolescentes das inovações tecnológicas, mas assegurar que o acesso ocorra de maneira segura e compatível com a condição de pessoas em desenvolvimento.

“A evolução é bem-vinda e importante, mas nós temos que compreender o caráter da pessoa em desenvolvimento e o princípio da proteção integral”, afirmou.

Segundo o coordenador, a legislação, o Judiciário e toda a rede de proteção devem permanecer atentos às transformações da sociedade. “Precisamos permitir que a evolução aconteça, mas sempre protegendo os direitos da criança e do adolescente”, concluiu.

 

Diretoria de Comunicação – Dicom TJAL

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