Caso de funcionário que urinou nas calças fere não só direitos trabalhistas mas também a integridade moral do envolvido

Caso de funcionário que urinou nas calças fere não só direitos trabalhistas mas também a integridade moral do envolvido
Reprodução

Um vídeo tem viralizado nas redes sociais desde a noite de ontem (18/05), onde um funcionário de uma franquia de uma grande rede de fast food em Aracaju, capital de Sergipe, diz que urinou nas calças após ser proibido de utilizar o banheiro sob ameaça de demissão por justa causa. Em um vídeo compartilhado nas redes sociais, José Vinícius Santos alega más condições de trabalho e as consequências que receberia caso abandonasse o posto de trabalho. 

Advertência, suspensão e demissão por justa causa, são as punições impostas pela empresa, caso ele deixasse o posto para ir ao banheiro. Segundo José Vinicius, ele teria recebido uma advertência por ter deixado o posto de trabalho na semana passada, após cumprir a sua jornada de trabalho. 

“O inevitável, eu acabei de mijar, mijar aqui no quiosque, porque eu não posso sair daqui. Porque se eu sair daqui do quiosque eu levo advertência, a segunda vez eu levo suspensão e a terceira eu levo uma [demissão] justa causa”, contou o atendente.

“Parece até piada, hoje acabei urinando no quiosque porque não havia ninguém lá nem a gerente. Não posso sair do quiosque pq se não levo advertência, já recebi uma ontem pq eu não quis fazer hora extra, exatamente levei advertência pq não fiz hora extra, isso é revoltante totalmente inaceitável”, escreveu José Vinícius nas suas redes sociais.

Para Alex Araújo, CEO da 4 Life Prime Saúde Ocupacional, “existem certas restrições que são impostas no trabalho para padronizar o atendimento e o ambiente. Um exemplo disso é o dress code; suscetível a advertências se utilizado da maneira incorreta. Isso é algo comum dentro de empresas, indústrias e escritórios. Agora, negar idas ao banheiro ou até mesmo reduzir o horário de almoço, é algo inadmissível, passível a multas. Estamos falando de necessidades básicas fisiológicas. É uma situação retrógrada que não apenas apenas coloca o funcionário em uma situação de desconforto, como também prejudica sua integridade física e mental, deixando inúmeras marcas”, explica o empresário. 

Uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) considerou que a restrição do uso do banheiro por parte do empregador ultrapassa os limites de poder em detrimento da satisfação das necessidades fisiológicas do empregado e pode ser enquadrado como lesão à dignidade do funcionário.

Se comprovado o ocorrido, a limitação do uso do banheiro viola a dignidade da pessoa humana, conforme  dita o art. 1º, III, da Constituição Federal, e também o artigo 50, inciso X, de nossa Carta Magna. 

Em nota, a empresa se manifestou com pedidos de desculpas e que os envolvidos foram afastados para investigação do caso. 

Vídeo com depoimento do colaborador 

https://content.jwplatform.com/previews/9LMhvU8r

Assessoria

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