Seprev chama atenção para lei que proíbe castigos físicos contra crianças e adolescentes
É de conhecimento geral que o castigo físico ou a qualquer meio violento utilizado na correção de crianças e adolescentes não resolve os conflitos comuns entre pais e filhos e que na maioria das vezes geram danos emocionais mais duradouros e prejudiciais do que a dor física. O que pouca gente sabe é que essa prática configura crime e que o agressor pode pagar caro pela palmada indevida.
O assunto foi evidenciado nos últimos dias após a repercussão de dois casos de maus tratos. O primeiro aconteceu em uma praia de Salvador, na Bahia, onde um pai agrediu violentamente duas filhas pequenas sob a justificativa de correção. O segundo episódio ocorreu em Maceió, no bairro do Tabuleiro do Martins, quando uma adolescente de 14 anos foi agredida pelo próprio genitor, precisando ser encaminhada para a Unidade de Pronto Atendimento do bairro para receber cuidados médicos.
Segundo a superintendente da Criança e do Adolescente da Secretaria de Estado de Prevenção à Violência (Seprev), a psicóloga Samylla Gouveia, existe ainda no Brasil a cultura de que o uso da força física é uma alternativa válida na correção infantil, uma ideia que precisa ser desconstruída.
“Essa cultura de que é preciso agredir fisicamente para educar deve ser interrompida. Precisamos que a sociedade entenda as consequências que esse tipo de violência causa na vida dessas crianças e adolescentes. Por isso, sempre que um familiar ou outra pessoa presenciar esse tipo de violência, ele precisa ser denunciado”, alerta.
Samylla Gouveia ressalta a existência da Lei nº 13.010, conhecida popularmente como Lei Menino Bernardo ou Lei da Palmada. Sancionada em 2014, a legislação marca um avanço para o Brasil ao alterar o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e reforça o direito do público infantoadolescente de ser educado e cuidado de forma não violenta.
Ampliando a rede de proteção à criança e ao adolescente, a Lei Menino Bernardo determina que pais ou responsáveis que utilizarem meios violentos na correção dos infantes sejam advertidos sobre o caso e encaminhados ao programa oficial de proteção à família, tratamento psicológico ou psiquiátrico, e programas de orientação. Já a criança vítima da agressão deverá ser encaminhada a tratamento especializado de acordo com o caso; sendo essas medidas aplicadas pelo Conselho Tutelar e sem prejuízo de outras providências legais.
“Desde a criação do ECA, em 1990, as crianças têm de fato seus direitos e deveres reconhecidos. No entanto, percebemos que, em muitos casos, esses direitos não são garantidos em sua totalidade, uma vez que existe uma questão cultural e educacional da família de que a correção pode ser feita com o uso da palmada. Essa legislação vem justamente para desmistificar esse pensamento e colocar a criança como protagonista do processo educacional, como um sujeito de direitos que precisa ter suas vontades respeitadas”, explica Samylla.
Para denunciar casos de agressão física ou qualquer tipo de violência contra crianças e adolescentes, o interessado por entrar em contato com a Seprev por meio do 0800.280.9390, ligar no Disque 100 ou procurar o Conselho Tutelar mais próximo.
Assessoria