Justiça determina suspensão das eleições indiretas para governador e vice de Alagoas
A 18ª Vara Cível de Maceió determinou a suspensão do edital de convocação das eleições indiretas para governador e vice-governador de Alagoas, por não seguir normas constitucionais. O pleito ocorreria no dia 2 de maio, na Assembleia Legislativa de Alagoas. A decisão, proferida nesta quarta (27), é da juíza Maria Ester Manso, e tem caráter de tutela de urgência.
O Partido Socialista Brasileiro (PSB) alegou que a Lei Estadual n.º 8.576, de 19 de janeiro de 2022, a qual possui as regras que ditam a eleição, é incompatível com as Constituições Federal e Estadual, indo de encontro às normas do processo eleitoral e podendo ocasionar um prejuízo à legitimidade do certame.
O PSB apontou como irregular o registro de candidatura e votação individual para os cargos (em vez de chapas), além das diferentes formas de votação: por maioria absoluta dos votos para governador, e por maioria simples para vice. O partido ainda contesta o voto nominal e aberto, ao invés de sigiloso.
De acordo com a juíza, a candidatura individual contraria as Constituições Federal e Estadual. “As constituições vaticinam que os candidatos a governador e a vice-governador deverão ser registrados de forma conjunta, através de chapa única e indivisível para os referidos cargos. Outrossim, a votação para ambos os cargos deverá ser realizada concomitante, sendo vedado tanto o registro quanto a eleição realizada separadamente”.
A magistrada salientou que os dois cargos devem ser escolhidos por maioria absoluta. “Além de dúbia as formas de votação, vislumbro a violação da nossa Carta Magna e da Constituição Estadual, que estabelecem a necessidade de obtenção da maioria absoluta dos votos na eleição para os cargos de governador e vice”, reiterou.
A decisão ainda afirma que o deputado votante, na condição de eleitor, tem o livre direito de escolher seus representantes políticos e não optar em votar no candidato escolhido por seu partido. Dessa forma, a eleição aberta prejudica a legitimidade do certame, visto que o sigilo do voto é direito de qualquer cidadão.
Matéria referente ao processo nº 0713378-79.2022.8.02.0001
Mark Nascimento – Dicom TJAL