Procon Maceió notifica Caixa Econômica por aglomeração em agência bancária

Procon Maceió notifica Caixa Econômica por aglomeração em agência bancária

Leandro Almeida entrega notificação à superintendência da Caixa. Foto: Ascom Procon Maceió

O Procon Maceió notificou, nesta quarta-feira (10), a superintendência da Caixa Econômica Federal. A instituição deve prestar esclarecimentos sobre a permanência da restrição de atendimento aos consumidores, mesmo após a flexibilização dos decretos da pandemia, o que acaba gerando multidões ao lado de fora e excedendo o tempo máximo de atendimento previsto pelo Município.

De acordo com a Lei Municipal nº 5.516 de 2006, o tempo máximo de espera na fila do banco é de até 20 minutos. Em vésperas ou pós-feriados prolongados, dias de pagamentos dos funcionários públicos, vencimentos de contas de concessionárias de serviços públicos e de recebimento de tributos municipais, estaduais e federais, o tempo é de até 30 minutos. No entanto, na unidade do Farol, na Avenida Fernandes Lima, nº 651, a população chega a esperar entre duas e três horas.

Diretor executivo do Procon Maceió, Leandro Almeida. Foto: Ascom Procon Maceió

“Devido às inúmeras reclamações e entendendo que diversos setores estão trabalhando com força máxima, não encontramos justificativas na aglomeração e na demora que os consumidores estão enfrentando nas portas das agências. Além da Caixa, outros bancos serão notificados ainda nessa quinzena e é importante que o consumidor registre sua reclamação denunciando os abusos para o Procon de Maceió”, alerta o diretor executivo Leandro Almeida.

Banco BMG

Ainda no segmento bancário, no mesmo dia, o órgão multou o banco BMG em R$91 mil reais por cometer infrações ao Código de Defesa do Consumidor (CDC) veiculando em rede nacional a propaganda “teste cego”. Na ação, a empresa ofertava cartão de crédito aos consumidores e informava que, no ato da contratação, não haveria consulta ao Serviço de Proteção ao crédito (SPC/SERASA). No entanto, havia. A multa foi aplicada por meio de processo administrativo e a empresa tem direito à defesa.

O Código é um importante instrumento para a configuração da publicidade enganosa para aquele que contém informação falsa ou que, mesmo por omissão, é capaz de induzir o consumidor ao erro. A propaganda que foi veiculada vai contra as recentes alterações e infringe o art. 54-C, que dispõe expressamente a proibição da oferta de crédito ao consumidor sem a consulta da situação financeira dos órgãos de proteção ao crédito.

Atendimentos

Para realizar denúncias ou obter mais informações e orientações, o consumidor pode entrar em contato pelos telefones 0800 082 4567 — até às 14h — ou no WhatsApp (82) 98882-8326.

Quem prefere o atendimento presencial pode se dirigir à qualquer uma das unidades do Procon Maceió: no Centro Universitário Uninassau, no bairro do Farol; na sede da antiga FAT, atual Centro Universitário Mário Pontes Jucá (UMJ), no Barro Duro; Centro Universitário Cesmac, no bairro Farol; e na sede do Procon Maceió, na Rua Dr. Pedro Monteiro, 47, Centro de Maceió.

O horário de funcionamento na sede do Procon Maceió é de 8h às 14h, de segunda a sexta-feira. Os núcleos da UMJ e CESMAC estão abertos ao público das 8h às 13h, de segunda a sexta-feira. Já na Uninassau, das 8h às 12h e das 14h às 17h, também durante a semana.

Para formalizar as denúncias, é necessário entregar as cópias do RG, CPF, comprovante de residência e demais documentos que forem necessários para embasar as reclamações de abuso aos direitos do consumidor.

Nicolle Salazar (estagiária )/Ascom Procon Maceió

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