PF deflagra operação contra golpes em aposentados e pensionistas do Sertão alagoano
Redação com Assessoria
A Polícia Federal em Alagoas, em ação conjunta com a Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda e o Ministério Público Federal, deflagra na manhã de hoje (12) a Operação Terra Prometida, que visa desarticular uma quadrilha especializada em fraudar benefícios de aposentadorias, pensões e salários maternidade de pessoas da zona rural de Alagoas.
Estão sendo cumpridos 24 mandados judiciais, sendo três de prisões temporárias e 21 de busca e apreensão, nos municípios de Delmiro Gouveia, Água Branca e Canapi.
As investigações iniciaram em 2016, a partir de denúncias recebidas pela Coordenação-Geral de Inteligência Previdenciária (COINP) da Secretaria de Previdência, que realizou levantamento das irregularidades desde o ano de 2012. Identificou-se que o grupo criminoso vinha atuando há pelo menos cinco anos e era formado por dois servidores públicos, como também por dirigentes sindicais e intermediários.
Segundos levantamentos iniciais, estima-se que, em 21 benefícios obtidos fraudulentamente, o esquema criminoso tenha provocado um prejuízo de mais de R$ 500 mil aos cofres públicos. No entanto, os valores podem atingir a cifra de mais de R$ 2 milhões após análise do material que está sendo apreendido neste momento.
As pessoas presas serão levadas para a sede da Polícia Federal em Maceió, onde serão indiciadas pela prática dos crimes de estelionato, inserção de dados falsos no sistema de informações e formação de quadrilha, cujas penas somadas chegam a 14 anos de reclusão.
A Operação conta com a participação de mais de 80 policiais federais e de servidores da Secretaria de Previdência. A Superintendência Regional da PF em Alagoas fará coletiva de imprensa hoje (12), às 10h, no Auditório da Sede da Polícia Federal, localizada na Av. Walter Ananias, em Jaraguá, em Maceió/AL.
*A Operação foi denominada “Terra Prometida” em alusão aos dirigentes sindicais e intermediários que prometiam contratos de comodato rural e declaração de atividade rurícola para pessoas que nunca laboraram nas propriedades informadas nos referidos documentos, em troca de favorecer os mesmos com benefícios rurais.