Lei contra “stalking” não tem relação com medidas de distanciamento social

Lei contra “stalking” não tem relação com medidas de distanciamento social
Assessoria

Circula no WhatsApp um vídeo de um agente de segurança que interpreta a lei contra “stalking” como uma forma de combater as medidas de isolamento social, adotadas por prefeitos e governadores. A informação é falsa. A lei citada estabeleceu o crime de perseguição e não tem relação com ações contra a Covid-19. 

O próprio responsável pelo vídeo lê parte do texto da lei, mas em uma entonação de comemoração de que a novidade barraria medidas municipais e estaduais relacionadas ao distanciamento social. 

“Comemore povo brasileiro, agora é crime, policial, militar civil, federal, guarda municipal ou fiscal público que lhe persiga no tocante a sua liberdade de locomoção ou ao trabalho, lei 14.132 de 31 de março de 2021, decretada pelo nosso presidente Jair Bolsonaro: qualquer servidor que restringir ou ameaçar a sua integridade física ou psicológica restringindo-lhe a locomoção de qualquer forma, perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade, comete crime passivo de um ano a quatro anos de prisão”, afirma “agente castanho”, como é identificado. “Ainda não nos transformamos no comunismo, seremos resistência sempre, estamos vivendo num país democrático”, acrescenta.

A lei Nº 14.132, de 31 de março de 2021, foi exposta em um contexto totalmente diferente e, portanto, a informação é falsa. A lei sancionada estabeleceu o crime de perseguição, conhecido como “stalking”, que consiste, como apresenta o texto dalei, em “perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade”. A reclusão prevista é de 6 meses a 2 anos, mas pode chegar a 3 anos com agravantes.

O conteúdo é mais uma tentativa de criticar as medidas de distanciamento social, reconhecidas pela Organização Mundial da Saúde, como as únicas eficazes para conter a propagação do vírus, além da vacinação, uso de máscaras e a higienização das mãos. 

As restrições para a circulação das pessoas, adotadas pelo Governo de Alagoas, não afetam a liberdade dos cidadãos, garantida por lei. “A própria Constituição estabelece que os entes federativos devem cuidar da saúde dos brasileiros, inclusive no ano passado o Supremo Tribunal Federal reconheceu a competência desses entes federativos para essas medidas. Não há ilegalidade, não há violação da lei, porque o Governo agiu dentro da competência que lhe cabe”, explica o advogado Thiago Bonfim,  professor de Direito Constitucional.

Lei contra fake news

Para combater a propagação de informações falsas, o governador Renan Filho sancionou, em junho de 2020, a lei Lei nº 8.266 que pune a divulgação de “fake news” sobre epidemias, endemias e pandemias em Alagoas. A lei prevê o pagamento de multa de R$ 5.394 por quem divulgar ou compartilhar informação falsa sobre essas situações de emergência sanitária. O valor pode variar de acordo com as circunstâncias. 

Assessoria

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