Blitz da Prefeitura fiscaliza cumprimento de decreto que liberou música ao vivo em bares
A Secretaria de Segurança Comunitária e Convívio Social (Semscs) realizou na noite dessa quinta (7) uma blitz educativa para fiscalizar o cumprimento do decreto 9.032, que liberou as apresentações de música ao vivo nos bares e restaurantes de Maceió.
A ação teve a participação do coordenador do Gabinete Integrado de Prevenção à Covid-19, Claydson Moura, do secretário de Turismo, Ricardo Santa Ritta, da SMTT e Vigilância Sanitária.
De acordo com o secretário de Segurança, Thiago Prado, o objetivo da blitz foi garantir o cumprimento das regras de distanciamento, uso de máscaras, proibição de danças, entre outras, estabelecidas no decreto publicado pelo prefeito JHC.
Na primeira ação, realizada em estabelecimentos da orla, a Semscs constatou que os protocolos estão sendo seguidos e que tanto os proprietários e músicos, como os clientes aprovaram as medidas.
“A gente quer que as regras sejam cumpridas, que não tenha situação de aglomeração de pessoas, para que a gente não corra o risco de aumentar a infecção por covid-19 na nossa cidade. O objetivo é comum, fazer com que bares funcionem, as pessoas possam desfrutar da arte da música e a gente tenha o controle da doença na Capital”, afirmou Prado.
Os proprietários e músicos receberam com entusiasmo a equipe da Prefeitura, após alguns dias de proibição de música ao vivo, que segundo eles, resultou em perda de receita.
Outros bairros
A fiscalização do decreto 9.032 será permanente, em dias e horários aleatórios, na parte baixa e na parte alta da cidade, para garantir o fiel cumprimento das regras.
Caso os estabelecimentos não cumpram os protocolos, eles podem ser punidos. “Após a primeira etapa, de caráter educativo, a gente poderá ir para a esfera punitiva. O bar que descumprir, poderá sofrer as consequências, como ter a permissão suspensa para funcionamento com música ao vivo”, completou Prado.
As regras
O decreto prevê que para ter música ao vivo nos bares, o público deve permanecer sentado durante a permanência no local e não é permitido dançar. Nesses casos, a banda deve parar de tocar e alertar que a música somente será retomada quando todos voltarem aos assentos. A distância entre as mesas deve ser de 1,5 metros e entre músicos e clientes de 3 metros.
O uso de máscara permanece obrigatório na entrada e permanência nos estabelecimentos comerciais, sendo dispensado enquanto o cliente estiver sentado à mesa ou durante consumo de alimentos e bebidas. A temperatura deverá ser medida e as filas na porta dos estabelecimentos devem ser limitadas a 20 pessoas.
Assessoria