Com limite de 300 pessoas, eventos de fim de ano devem seguir regras do Decreto Nº 71.467/

Com limite de 300 pessoas, eventos de fim de ano devem seguir regras do Decreto Nº 71.467/

Durante entrevista coletiva, secretário Alexandre Ayres anunciou que eventos com mais de 300 pessoas estão suspensos em Alagoas em razão da Covid-19Foto/Carla Cleto

Embasado no Decreto Estadual Nº 71.467/20, de 29 de setembro deste ano, e reiterando os cuidados da Secretaria de Estado da Saúde (Sesau) no enfrentamento à pandemia da Covid-19, o secretário Alexandre Ayres anunciou, no início da tarde desta quinta-feira (3), que os tradicionais Réveillons previstos para ser realizados em Maceió e nos municípios do interior estão proibidos.

O titular da Saúde Alagoas reforçou a necessidade de esses eventos respeitarem o limite máximo de 300 pessoas, além de ser realizados em local aberto, com respeito às normas sanitárias e distanciamento social.

“Nós temos um Decreto Estadual que continua em vigência e que determina um limite máximo de participação nestas festas de até 300 pessoas por evento. Então, o que está sendo feito é simplesmente exigir o cumprimento do decreto como questão objetiva. Não há possibilidade da realização de eventos em Alagoas, neste final de ano, com capacidade de público, acima de 300 pessoas. Consequentemente, todas as festas prévias de Réveillon e festas de final de ano, que costumeiramente ocorrem em Maceió, estão suspensas. Infelizmente, estamos em um momento de pandemia e as festas não poderão ocorrer”, anunciou o secretário.

A tomada de decisão, segundo Alexandre Ayres, é mais uma soma de esforços do Governo de Alagoas no combate à Covid-19, no entanto não se pode esquecer que o Estado tem se esforçado, diariamente, para que a retomada econômica e turística esteja em paralelo às ações de saúde. Como o diálogo e a transparência são premissas seguidas pelo Governo, o secretário Alexandre Ayres destacou que a definição para suspender os eventos de final de ano não foi unilateral.

“Antes de estar aqui anunciando para sociedade, conversamos com os grandes produtores de eventos em Alagoas, e de forma pública quero parabenizá-los pela sensibilidade em acatar, unanimamente, a suspensão dos eventos. Os próprios investidores deste segmento me falaram que não compensa economicamente fazer uma festa com grandes artistas nacionais para um público tão pequeno”, ressaltou o titular da Sesau.

Quanto à fiscalização, Alexandre Ayres garantiu que, em caso de desrespeito ao Decreto Estadual, as reprimendas da lei serão aplicadas pela autoridade sanitária estadual, além da força policial num planejamento junto à Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP).

Casos de Covid-19 – “Se você trafega pela orla de Maceió ou passa por outros bairros da capital, você percebe imediatamente que poucas pessoas estão precavidas, usando suas máscaras. A mesma situação se repete em muitos municípios. Claro que os casos da Covid-19 crescerão por conta desse descuido das pessoas. É importante lembrar que o Governo de Alagoas tem feito a sua parte, mas necessita de um esforço conjunto dos segmentos econômicos e da população para evitar regressões de fases ou novos fechamentos. Digo, seguramente, que não há possibilidade deste retrocesso como vem ocorrendo em outros estados”, considera o secretário.

Em linhas gerais, o secretário reforçou que enquanto autoridade sanitária pensa na proteção dos alagoanos, a fim de evitar que haja uma infecção descontrolada das pessoas. “Eu preciso pensar que Alagoas pode receber milhares de pessoas de outros estados, assim como de outros países nesta reta final de ano. Os turistas passarão seus dias por aqui, irão curtirão seus eventos de Réveillon, iriam embora de nosso estado, mas o vírus fica aqui. Ou seja, precisamos proteger quem mora em Maceió e quem reside nos municípios do interior. Por isso a nossa decisão de suspender os eventos. Lembrando que 95% dependem do Sistema Único de Saúde [SUS], podem ser contaminadas e necessitam de tratamento e o Estado tem a missão de salvar vidas”, finalizou Alexandre Ayres.

Assessoria

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