Depoentes poderão utilizar salas passivas do Judiciário a partir de terça (4)

Depoentes poderão utilizar salas passivas do Judiciário a partir de terça (4)

Marcações em vermelho separam depoente de servidor (ao fundo) em sala de audiência. Foto: Caio Loureiro

Na próxima terça-feira (4), o Poder Judiciário de Alagoas inicia a fase laranja de retomada das atividades presenciais. Nessa etapa, fica mantido o regime de teletrabalho, mas com a possibilidade de utilização das chamadas salas passivas para a colheita de provas orais.
No Fórum da Capital, no Barro Duro, as salas já começaram a ser preparadas com a fixação de adesivos indicando o distanciamento entre os usuários. 
A sala passiva é destinada, exclusivamente, ao comparecimento do depoente que não possa, sem o deslocamento para o fórum, ser ouvido por meio virtual. Não é permitido o compartilhamento do ambiente com os demais participantes do ato processual, com exceção do advogado da pessoa a ser ouvida, cuja presença é facultativa, e de um servidor da unidade judiciária.
Entenda como vai funcionar
Foram estabelecidas as seguintes regras para a utilização dos espaços:
1. Ao designar as audiências com utilização da sala passiva, será respeitado o intervalo mínimo de uma hora entre os depoimentos para higienização adequada do ambiente;
2. As salas passivas serão organizadas seguindo os critérios de segurança sanitária;
3. Deve-se manter as janelas sempre abertas e, no caso de necessidade de sigilo extremo, serão fechadas e imediatamente reabertas, após depoimento;
4. Deve-se manter a porta de acesso do depoente sempre aberta, fechando-a durante o depoimento, com imediata reabertura após o término das declarações;
5. Manter porta de acesso do servidor à sala de audiência sempre fechada, abrindo somente para entrada e saída dos servidores de operação dos equipamentos e de higienização;
6. Manter a porta de acesso à vara sempre fechada, abrindo somente para entrada e saída dos servidores;
7. Higienizar com álcool 70% as maçanetas das portas da sala de audiência a cada entrada e saída do depoente;
8. Higienizar com álcool 70% todo espaço destinado ao depoente antes e depois do procedimento;
9. Solicitar ao depoente que higienize as mãos com álcool 70%, disponível no local, antes de se posicionar na cadeira;
10. Solicitar ao depoente que sente na cadeira indicada e não toque em nada do computador;
11. Solicitar ao depoente que somente retire a máscara após orientação do juiz, e que recoloque assim que solicitado, higienizando as mãos antes e após retirar e colocar a máscara;
12. A máscara deverá permanecer sobre as pernas do depoente;
13. Informar ao depoente que, ao sair da sala, também existe no banheiro público material para higienização das mãos;
14. O servidor que fizer o atendimento e higienização dos equipamentos deverá utilizar, imediatamente, o WC indicado para sua higienização.
As salas seriam utilizadas, inicialmente, apenas para a realização de audiências de processos com réus presos e adolescentes internados, mas o TJAL e a Corregedoria-Geral da Justiça autorizaram, no início de julho, o seu uso também para audiências envolvendo improbidade e crimes contra a administração. Essa ampliação visa garantir o cumprimento da Meta 4/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). 
Diego Silveira – Dicom TJALimprensa@tjal.jus.br

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