Prefeitura vai prorrogar prazo para solicitação de isenção do IPTU
Os maceioenses que precisam solicitar isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2020 não precisam se preocupar com o prazo de solicitação que iria até 30 de abril. Em breve, a Prefeitura irá publicar uma comunicação oficial com a nova data limite para que os contribuintes que preenchem os requisitos de isenção possam fazer a solicitação junto à Secretaria Municipal de Economia (Semec), cumprindo os preceitos legais.
Os casos nos quais os contribuintes maceioenses necessitam realizar a solicitação de isenção são aqueles que: possuem imóveis com padrão construtivo popular ou baixo, que seja único imóvel residencial do contribuinte, cuja área construída não exceda a 120 m² (para casa ou apartamento), e em sendo casa, o terreno não exceda os 250m²; os casos de ex-combatentes brasileiros, que tenham feito parte ativamente da Segunda Guerra Mundial ou seu cônjuge, desde que o imóvel seja único e utilizado como moradia; e os casos de imóveis cedidos gratuitamente para a instalação e funcionamento de quaisquer serviços públicos municipais.
Maceió conta com mais de 75 mil imóveis isentos, no total, incluindo os de isenção automática e aqueles que necessitam de manifestação. Enquanto durar a quarentena, para solicitar a isenção, é preciso encaminhar para o e-mail protocolosetorial@semec.maceio.al.gov.br, preenchido e assinado, o requerimento de isenção, disponível no www.maceio.al.gov.br/semec/servicos-semec/, na área Processos Administrativos.
“Nossa equipe está trabalhando para prestar o máximo de serviços à população maceioense, com o compromisso da gestão municipal, de atender da melhor forma o contribuinte. Na fase de medidas de combate ao Covid nossos serviços estão sendo prestados online, estamos readaptando atendimento, leis, e buscando sempre melhorar a nossa atuação. Em breve divulgaremos um documento oficial com o novo prazo”, explicou Fellipe Mamede, secretário municipal de Economia.
A isenção é anual e, por isso, todos os anos aqueles que preenchem os requisitos deste benefício devem sempre verificar se continuam com o direito.
Isenção automática
Há, ainda, dois casos de isenção automática. O primeiro é a isenção por valor, que é quando o imóvel é residencial, e possui valor venal abaixo do estipulado em cada edital de lançamento, que o torna automaticamente isento. Sendo assim, para o ano de 2020, imóvel residencial que tenha padrão construtivo popular ou baixo, com valor venal de até R$ 32 mil, terá isenção automática tanto do IPTU quanto da taxa de coleta de resíduos sólidos, desde que seja um único imóvel residencial do contribuinte. O segundo é o caso de imóveis do Programa de Arrendamento Residencial (PAR), enquanto os mesmos tiverem no nome do arrendador, também são beneficiados com a isenção. Após o fim do contrato de arrendamento mercantil, a isenção será finalizada, mas o contribuinte poderá requerê-la com base nos outros critérios da lei. Neste não se faz necessário abrir processo.
A cobrança do imposto é determinada pela lei 6685 de 18 de agosto de 2017 – Novo Código Tributário Municipal. Vale ressaltar que quem tem direito à isenção do IPTU não está isento do pagamento da Taxa de Coleta de Resíduos Domiciliares, a conhecida Taxa de Lixo (com exceção dos casos já citados de isenção automática que tem isenção estendida também para esta taxa).
Ísis Correia/Semec