Governo isenta cobrança do ICMS em contas de energia para consumidor baixa renda

Governo isenta cobrança do ICMS em contas de energia para consumidor baixa renda
Foto/ Glécio Rodrigues

Uma nova medida emergencial foi adotada pelo Governo de Alagoas diante do estado de calamidade pública decorrente da pandemia do Coronavírus (Covid-19). Desta vez, referente ao setor elétrico beneficiando consumidores de baixa renda. Foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), deste sábado (25) um decreto que institui a isenção de cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviço (ICMS) no fornecimento de energia elétrica a consumidor integrante da subclasse residencial baixa renda.

Clique aqui e confira o decreto.

De acordo com a publicação, a parcela do consumo de energia elétrica inferior ou igual a 220 kWh/mês terá desconto de 100% no imposto. Esta medida temporária, que terá vigência de 1º de abril a 30 de junho de 2020, deve beneficiar mais de 200 mil famílias baixa renda em Alagoas neste período.

Já a partir de julho de 2020, as operações relativas ao fornecimento de energia elétrica, quando o consumo mensal não exceda a faixa de 100 quilowatts/hora, a isenção de ICMS será de forma definitiva, beneficiando mais de 130 mil famílias no estado.

Segundo o Secretário de Estado da Fazenda de Alagoas, George Santoro, esta é mais uma das medidas que o Governo vem adotando para diminuir os impactos da crise provocada pela Covid-19. “Sem dúvida é um benefício que fará diferença neste momento para população baixa renda em Alagoas que já vem sentindo os reflexos da pandemia”, colocou.

Para ter o benefício, é necessário o consumidor estar enquadrado nos termos da Lei Federal nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010, que dispõe sobre a Tarifa Social de Energia Elétrica, sendo aplicada para as unidades consumidoras classificadas na Subclasse Residencial Baixa Renda.

Os moradores deverão pertencer a uma família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional ou tenham entre seus moradores quem receba o benefício de prestação continuada da assistência social.

Assessoria

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